Golpes pelo WhatsApp: quem paga o prejuízo?
- Marquetti Advocacia

- 13 de jul.
- 1 min de leitura

Imagine a seguinte situação: você recebe uma mensagem no WhatsApp de alguém que parece ser seu filho.
A foto é a mesma, o jeito de escrever também.
A pessoa diz que trocou de número e pede um PIX urgente para pagar uma conta. Você faz a transferência e, pouco depois, descobre que caiu em um golpe.
E agora, quem deve pagar esse prejuízo?
A resposta é: depende do caso.
Se ficar comprovado que o banco deixou de adotar medidas de segurança para identificar uma movimentação fora do comum, ele pode ser responsabilizado pelos valores perdidos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que as instituições financeiras têm o dever de oferecer segurança aos seus clientes.
Por isso, se você perceber que foi vítima de um golpe, não espere.
Entre em contato imediatamente com o banco, informe a fraude, registre um boletim de ocorrência e guarde todas as conversas e comprovantes da transferência.
Muitas pessoas acreditam que, por terem feito o PIX, perderam o direito de recuperar o dinheiro.
Mas isso nem sempre é verdade. Dependendo das circunstâncias, é possível buscar a devolução dos valores na Justiça.
Cada situação deve ser analisada individualmente, mas agir rápido e reunir provas pode fazer toda a diferença.

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