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Nome negativado indevidamente: o que fazer?

  • Foto do escritor: Marquetti Advocacia
    Marquetti Advocacia
  • 12 de jun.
  • 1 min de leitura

Descobrir que seu nome foi incluído em cadastros de inadimplentes sem motivo pode causar preocupação e trazer dificuldades para obter crédito, fazer financiamentos ou até realizar compras parceladas. Mas o consumidor deve saber que a legislação brasileira oferece proteção nessas situações.


A negativação é considerada indevida quando ocorre, por exemplo, por uma dívida já paga, por cobranças de contratos que o consumidor nunca fez ou até mesmo em casos de fraude e uso indevido de dados pessoais.


O primeiro passo é verificar a origem da restrição. É importante solicitar informações sobre a dívida e reunir documentos que comprovem a irregularidade, como comprovantes de pagamento, contratos ou registros de atendimento.


Confirmado o erro, o consumidor pode solicitar diretamente à empresa responsável a correção da informação e a retirada do apontamento. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação clara e à correção de dados incorretos em cadastros de proteção ao crédito.


Quando a empresa não resolve o problema de forma voluntária, pode ser necessário buscar os meios administrativos ou judiciais para exigir a exclusão da negativação. Dependendo das circunstâncias, a Justiça também pode reconhecer o direito à indenização por danos morais, especialmente quando o consumidor sofre prejuízos em razão da restrição indevida.


Uma dúvida comum é: a empresa pode negativar sem avisar? Atualmente, os órgãos de proteção ao crédito costumam realizar uma comunicação prévia antes da inclusão do nome, permitindo que o consumidor tome conhecimento da situação.


Por isso, ao identificar uma negativação que considera injusta, não ignore o problema. Quanto mais rápido a situação for analisada, maiores são as chances de corrigir o cadastro e evitar prejuízos.

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