Insalubridade e Periculosidade dão direito a adicionais no salário!
- Marquetti Advocacia

- há 1 dia
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Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, especialmente em atividades comuns no Brasil.
Esses direitos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentados por normas do antigo Ministério do Trabalho (atualmente vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego).
A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo, como ruído excessivo, calor intenso, produtos químicos ou agentes biológicos.
Um exemplo comum é o de profissionais da limpeza que lidam com lixo urbano ou trabalhadores em ambientes hospitalares.
Nesses casos, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco, conforme a legislação.
Já a periculosidade está relacionada ao risco imediato de vida.
É o caso de quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades de segurança pessoal e patrimonial, como vigilantes armados.
Nesses casos, o adicional é de 30% sobre o salário-base.
Algumas situações geram dúvidas frequentes. Por exemplo: trabalhar em frigorífico é insalubre? Muitas vezes sim, por conta do frio intenso.
Motoboys têm direito à periculosidade? Sim, pois a atividade com motocicleta é considerada perigosa pela legislação.
Por outro lado, trabalhar em escritório ou comércio comum, em regra, não gera direito a esses adicionais.
É importante destacar que o direito não depende apenas da função, mas das condições reais de trabalho, geralmente comprovadas por laudos técnicos.
Em caso de dúvida, a análise de um profissional pode verificar se o trabalhador está recebendo corretamente ou se há valores a serem reivindicados.



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