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Insalubridade e Periculosidade dão direito a adicionais no salário!

  • Foto do escritor: Marquetti Advocacia
    Marquetti Advocacia
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, especialmente em atividades comuns no Brasil.


Esses direitos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentados por normas do antigo Ministério do Trabalho (atualmente vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego).


A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo, como ruído excessivo, calor intenso, produtos químicos ou agentes biológicos.


Um exemplo comum é o de profissionais da limpeza que lidam com lixo urbano ou trabalhadores em ambientes hospitalares.


Nesses casos, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco, conforme a legislação.


Já a periculosidade está relacionada ao risco imediato de vida.


É o caso de quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades de segurança pessoal e patrimonial, como vigilantes armados.


Nesses casos, o adicional é de 30% sobre o salário-base.


Algumas situações geram dúvidas frequentes. Por exemplo: trabalhar em frigorífico é insalubre? Muitas vezes sim, por conta do frio intenso.


Motoboys têm direito à periculosidade? Sim, pois a atividade com motocicleta é considerada perigosa pela legislação.


Por outro lado, trabalhar em escritório ou comércio comum, em regra, não gera direito a esses adicionais.


É importante destacar que o direito não depende apenas da função, mas das condições reais de trabalho, geralmente comprovadas por laudos técnicos.


Em caso de dúvida, a análise de um profissional pode verificar se o trabalhador está recebendo corretamente ou se há valores a serem reivindicados.

 
 
 

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