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Fui demitido: quais são meus direitos na rescisão?

  • Foto do escritor: Marquetti Advocacia
    Marquetti Advocacia
  • 16 de mar.
  • 2 min de leitura

 

direitos da rescisao

A demissão costuma trazer muitas dúvidas para o trabalhador. Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a empresa precisa pagar algumas verbas previstas na legislação brasileira. Conhecer esses direitos é importante para verificar se a rescisão foi realizada corretamente.

 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os valores que o trabalhador recebe dependem do tipo de demissão: se foi sem justa causa ou por justa causa.

 

O que a empresa deve pagar na demissão sem justa causa

 

Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar uma falta grave do trabalhador, ele normalmente tem direito a receber:

 

▪️Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.

▪️Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. Quando a empresa dispensa o trabalhador de cumprir esse período, deve pagar o valor correspondente.

▪️Férias vencidas (se houver): caso o trabalhador já tenha completado um período de férias e ainda não tenha usufruído.

▪️Férias proporcionais: referentes ao período trabalhado desde as últimas férias, com acréscimo de 1/3 constitucional, conforme previsto na Constituição Federal.

▪️13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados naquele ano.

▪️FGTS do mês da rescisão: a empresa deve fazer o depósito referente ao último período trabalhado.

▪️Multa de 40% sobre o FGTS: quando a demissão ocorre sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa equivalente a 40% sobre o total depositado durante o contrato de trabalho.

 

Além disso, o trabalhador também pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação.

 

O que a empresa deve pagar na demissão por justa causa

 

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta considerada grave, conforme situações previstas no artigo 482 da CLT, como atos de indisciplina, improbidade ou abandono de emprego.

Nesses casos, os direitos na rescisão são reduzidos. O trabalhador normalmente recebe apenas:

 

▪️Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão.

▪️Férias vencidas (se houver): caso já tenha adquirido o direito a férias e ainda não as tenha tirado, com o adicional de 1/3 constitucional.

 

Nessa modalidade de demissão, o trabalhador não tem direito a:

 

• Aviso prévio

• Férias proporcionais

• 13º salário proporcional

• Saque do FGTS

• Multa de 40% sobre o FGTS

• Seguro-desemprego

 

Prazo para pagamento da rescisão

 

Segundo a CLT, a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

 

Quando procurar orientação

 

Caso existam dúvidas sobre os valores pagos ou se algum direito não foi incluído na rescisão, é importante buscar orientação jurídica para analisar a situação. Em alguns casos, podem existir diferenças a serem cobradas ou direitos que não foram corretamente considerados no momento da demissão.

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