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Quando o trabalhador tem direito a indenização por danos morais?

  • Foto do escritor: Marquetti Advocacia
    Marquetti Advocacia
  • 12 de nov.
  • 2 min de leitura
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Em uma relação de trabalho, o colaborador tem garantido não apenas direitos patrimoniais — como salário, férias e FGTS — mas também a proteção de valores imateriais ligados à sua dignidade, honra e integridade emocional.


Quando esses valores são violados, pode surgir o direito à indenização por danos morais. Mas quando exatamente isso ocorre?


Primeiro, é importante destacar que a Constituição Federal, em seu art. 114, inciso VI, estabelece que é competência da Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”. 

Assim, o trabalhador pode buscar reparação quando a ofensa vier no âmbito da atividade laboral.


Em segundo lugar, para que esse direito se configure, precisam estar presentes alguns pressupostos básicos: 


1️⃣ ato ilícito ou abuso de direito por parte do empregador ou de seus prepostos (por exemplo, conduta discriminatória, humilhante ou vexatória);


2️⃣ dano à esfera moral do trabalhador (como humilhação, assédio ou constrangimento);


3️⃣ nexo causal entre a conduta e o dano sofrido.


Em casos de acidente de trabalho, a jurisprudência reconhece que o dano moral pode ser “in re ipsa” — isto é, decorre da própria gravidade da ofensa, dispensando prova específica do sofrimento, quando demonstrada a violação de norma de segurança. 


Exemplos mais comuns que ensejam essa indenização incluem: assédio moral sistemático, tratamento degradante ou discriminatório no ambiente de trabalho, exposição indevida ou constrangimento público, ou a inobservância deliberada das normas de segurança que resulta em acidente.


Em todas essas situações, o trabalhador que sofreu a ofensa pode buscar reparação judicial.


Vale lembrar que nem toda falha da empresa gera automaticamente ônus por dano moral.


A jurisprudência exige que a conduta seja suficientemente grave a ferir valores constitucionais da pessoa — honra, imagem, integridade — e que haja nexo entre a conduta e o dano. 


Além disso, o valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se tanto o enriquecimento sem causa quanto punição excessiva. 


Para o trabalhador que acredita ter sofrido dano moral, o futuro depende de uma análise cuidadosa do caso concreto — comprovando a relação de trabalho, a conduta lesiva, o dano e o nexo.


É nesse momento que o suporte técnico de um escritório que atua com expertise em direito do trabalho se faz fundamental.


Isso garante que seus direitos sejam compreendidos, defendidos e, se for o caso, reparados.

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