Quando o trabalhador tem direito a indenização por danos morais?
- Marquetti Advocacia

- 12 de nov.
- 2 min de leitura

Em uma relação de trabalho, o colaborador tem garantido não apenas direitos patrimoniais — como salário, férias e FGTS — mas também a proteção de valores imateriais ligados à sua dignidade, honra e integridade emocional.
Quando esses valores são violados, pode surgir o direito à indenização por danos morais. Mas quando exatamente isso ocorre?
Primeiro, é importante destacar que a Constituição Federal, em seu art. 114, inciso VI, estabelece que é competência da Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.
Assim, o trabalhador pode buscar reparação quando a ofensa vier no âmbito da atividade laboral.
Em segundo lugar, para que esse direito se configure, precisam estar presentes alguns pressupostos básicos:
1️⃣ ato ilícito ou abuso de direito por parte do empregador ou de seus prepostos (por exemplo, conduta discriminatória, humilhante ou vexatória);
2️⃣ dano à esfera moral do trabalhador (como humilhação, assédio ou constrangimento);
3️⃣ nexo causal entre a conduta e o dano sofrido.
Em casos de acidente de trabalho, a jurisprudência reconhece que o dano moral pode ser “in re ipsa” — isto é, decorre da própria gravidade da ofensa, dispensando prova específica do sofrimento, quando demonstrada a violação de norma de segurança.
Exemplos mais comuns que ensejam essa indenização incluem: assédio moral sistemático, tratamento degradante ou discriminatório no ambiente de trabalho, exposição indevida ou constrangimento público, ou a inobservância deliberada das normas de segurança que resulta em acidente.
Em todas essas situações, o trabalhador que sofreu a ofensa pode buscar reparação judicial.
Vale lembrar que nem toda falha da empresa gera automaticamente ônus por dano moral.
A jurisprudência exige que a conduta seja suficientemente grave a ferir valores constitucionais da pessoa — honra, imagem, integridade — e que haja nexo entre a conduta e o dano.
Além disso, o valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se tanto o enriquecimento sem causa quanto punição excessiva.
Para o trabalhador que acredita ter sofrido dano moral, o futuro depende de uma análise cuidadosa do caso concreto — comprovando a relação de trabalho, a conduta lesiva, o dano e o nexo.
É nesse momento que o suporte técnico de um escritório que atua com expertise em direito do trabalho se faz fundamental.
Isso garante que seus direitos sejam compreendidos, defendidos e, se for o caso, reparados.


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