Registro de contrato, registro tardio ou irregularidades contratuais: o que todo empregado e empregador precisa saber.
- Marquetti Advocacia
- 18 de fev.
- 1 min de leitura

No Brasil, toda relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser formalizada e registrada pelo empregador.
Esse registro é essencial para garantir direitos como FGTS, férias, 13º salário e contribuição ao INSS, bem como o acesso a benefícios sociais e jurídicos.
A CLT (art. 29) determina que o empregado deve ter sua contratação anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social dentro de 5 dias úteis a partir do início das atividades.
Quando isso não ocorre — ou é feito de forma incompleta — a empresa pode estar cometendo uma infração trabalhista.
Mesmo quando há registro retroativo (ou seja, feito depois do prazo legal), a empresa continua obrigada a pagar todas as verbas trabalhistas devidas desde o início da prestação de serviços, como salários, férias e demais encargos.
Além disso, o registro atrasado pode resultar em multas administrativas e ampliar o risco de ações na Justiça do Trabalho.
Para o trabalhador, não ter o contrato devidamente registrado pode significar dificuldade no reconhecimento de direitos e benefícios.
Para o empregador, a falta de regularização pode gerar processos trabalhistas, multas e até a obrigação de pagar valores retroativos acrescidos de juros e correção.
A regularização contratual é uma forma de respeito à lei e à dignidade do trabalhador — e também uma prática que reduz conflitos e fortalece a segurança jurídica entre as partes envolvidas.
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